TRE-CE: salários iniciais de R$ 4.512,28 e R$ 7.070,72

De acordo com secretário de Administração e Gestão de Pessoas do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), Jarbas Marinho, a expectativa é de divulgar o edital até outubro.

A seleção irá preencher, imediatamente, 21 vagas (13 para nível técnico com salário inicial de R$ 4.512,28; e 8 para nível superior com salário inicial de R$ 7.070,72) e formação de cadastro de reserva.

Das vagas para técnico, 6 são só para a área administrativa. Para analista, vagas para quem possui graduação em Contabilidade, Arquitetura, Assistência Social, Engenharia Civil, Engenharia Elétrica e Psicologia.

No último concurso para técnico e analista do TRE-CE, em 2002, foram oferecidas 33 vagas, além de formação de cadastro de reserva. No total, 703 aprovados foram chamados.

ANALISTA DAS ÁREAS: Contabilidade, Arquitetura, Medicina, Estatística e Engenharia Elétrica e Civil.

TÉCNICO DAS ÁREAS: Administrativa, Contabilidade, Programação de Sistemas e Operação de Computadores.

Tags:

Policia Rodoviaria Federal

Uma coletanea de Apostilas para o concurso da
Policia rodoviaria federal
para baixar

Apostila 1
Aqui

Apostila 2
Aqui

Tags:

Apostilas para Concursos

Seguros Privados (SUSEP)
O STF e o racismo
Lei 5.810/94 (PA)
400 Exercícios de Direito (por disciplina, com gabarito)
172 Questões de Direito Administrativo
120 Questões de Direito Administrativo
116 Questões de Direito Administrativo
270 Questões de Direito Constitucional
70 Questões de Direito Civil
100 Questões de Direito Penal
50 Questões Práticas de Direito Penal
357 Questões de Direito Administrativo
704 Exercícios Direito Processual Civil
55 Exercícios Direito Processual Civil
100 Exercícios de Direito
133 Exercícios Contabilidade
448 Exercícios Direito Previdenciário
559 Exercícios Direito Comercial
590 Exercícios Direito Civil
1375 Exercícios Direito Tributário

Tags:

110 vagas para o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome - MDS

O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS - www.mds.gov.br), realizará Processo Seletivo Simplificado para contratação por tempo determinado de profissionais de Nível Superior para desempenhar Atividades Técnicas Especializadas, no âmbito do MDS.

O Processo Seletivo será executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

Sobre as inscrições:

  • Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br, solicitada entre 10h00 do dia 20 de agosto de 2008 e 23h59 do dia 9 de setembro de 2008, observado o horário oficial de Brasília-DF.
  • Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará posto de inscrição com computadores, no período de 20 de agosto a 10 de setembro de 2008 (exceto sábados, domingos e feriados), das 8h00 às 18h00, observado o horário de início das inscrições via Internet no primeiro dia, na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília-DF.
  • Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, para os candidatos que se declararem impossibilitados de arcar com o pagamento da taxa de inscrição e que comprovarem renda familiar mensal igual ou inferior a dois salários mínimos. O interessado deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, em envelope lacrado identificado com seu nome e CPF, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, nos dias 21 e 22 de agosto de 2008, das 9h00 às 17h00, o requerimento de isenção, devidamente assinado, disponibilizado no site, com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais dos comprovantes de renda próprios e de todos os membros da família que contribuam para seu sustento e dos seus dependentes legais.

O valor da taxa de inscrição será de R$ 90,00 para cargos de Nível V e V-TI,

R$ 80,00 para cargos de Nível IV, e de R$ 70,00 para cargos de Nível III.

Os cargos oferecidos são os seguintes:

  • Nível III - Atividade Técnica de Suporte: Assistência Social (12), Assessoria de Gabinete (2);
  • Nível IV - Atividade Técnica de Complexidade Intelectual: Assistência Social (11), Renda de Cidadania (7), Segurança Alimentar e Nutricional (16), Assessoria de Comunicação (1), Assessoria de Gabinete (3), Assessoria Internacional (1);
  • Nível V - Atividade Técnica de Complexidade Gerencial: Assistência Social (6), Avaliação e Gestão da Informação (6), Promoção de Inclusão Produtiva (7), Renda de Cidadania (8), Segurança Alimentar e Nutricional (3), Assessoria de Gabinete Executivo (1);
  • Nível V - TI - Atividade Técnica de Complexidade Gerencial - Tecnologia da Informação: Assistência Social (1), Avaliação e Gestão da Informação (2), Renda de Cidadania (10), Assessoria de Comunicação (2), Assessoria de Gabinete Executivo (10).

Sobre a realização das Provas:

O processo seletivo será realizado no Distrito Federal e compreenderá as seguintes etapas:

a) Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional, de caráter classificatório.

  • As provas objetivas terão a duração de 3h30 e serão aplicadas no dia 11 de outubro de 2008, no turno da tarde. Os locais e os horários de realização serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, na data provável de 1º ou 2 de outubro de 2008.

O candidato poderá obter informações referentes ao processo seletivo público na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília-DF, por meio do telefone (61) 3448-0100, ou via Internet.

O prazo de validade do processo seletivo público esgotar-se-á após 2 anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

Tags:

O IBGE abre inscrições para Agentes Censitários

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, vinculado ao Ministério do Planejamento, prorroga as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, para a contratação temporária de pessoal para atualização de mapas e cadastros que dão suporte às operações de campo e à divulgação de resultados a Base Territorial, bem como uma série de ações preparatórias, de forma a garantir todas as realidades de planejamento da operação censitária.

Para a função que demandará trabalhos de campo nas zonas urbana e rural será exigido que o candidato tenha condições físicas como boa visão, capacidade motora e de locomoção.

Sobre as inscrições:

  • A inscrição poderá ser efetuada através das Agências Credenciadas dos Correios, no município onde o candidato deseja trabalhar (ver Edital), entre 31 de julho a 13 de agosto de 2008.
  • Poderá também ser efetuada através da Internet, no endereço eletrônico www.consulplan.net, das 0h00 do dia 22 de julho até às 23h59 do dia 20 de agosto de 2008 (horário de Brasília).
  • Haverá isenção da taxa de inscrição aos candidatos que comprovem falta de recursos financeiros ("hipossuficiência financeira"). O candidato deverá preencher a ficha de inscrição, disponibilizada no site, e encaminhar todos os documentos, impreterivelmente até o dia 20 de agosto de 2008, através de Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), à Consulplan - rua José Augusto de Abreu, nº 1.000 - Bairro: Augusto de Abreu - Muriaé-MG - CEP: 36.880-000, mencionando - "Solicitação de Isenção - Processo Seletivo Simplificado - Agente Censitário 2008 - IBGE".

O valor da taxa de inscrição será de R$ 14,50 com exigência de Nível Médio de escolaridade.

Os cargos oferecidos são os seguintes:

  • Nível Médio: Agentes Censitários (700).

Sobre a realização das Provas:

A partir do dia 4 de setembro de 2008, o candidato deverá verificar no site, as informações necessárias para a identificação correta do seu local de realização das Provas. As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da Consulplan, através do e-mail processoseletivoibge@consulplan.com, ou pelo telefone (32) 3729-4700 ou 0800-283-4628.

O Cartão de Confirmação de Inscrição, só será remetido apenas aos candidatos inscritos através dos correios, para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição.

  • As provas ocorrerão no dia 21 de setembro de 2008, das 14h00 às 18h00 (horário de Brasília), estando prevista a divulgação dos resultados finais em 15 de outubro de 2008, período em que devem começar as contratações. Os candidatos aprovados, porém considerados excedentes ao número de vagas serão mantidos em cadastro reserva.

O salário mensal será de R$ 600,00, tendo o contratado direito a Auxílio Alimentação, Auxílio Transporte, Férias e 13º Salário.

Os serviços realizados em oito horas diárias serão prestados pelo prazo máximo de um ano, podendo ser prorrogado desde que não exceda a dois anos.

Tags:

Câmara aprova criação de 2,4 mil vagas de analista de políticas sociais

A aprovação do Projeto de Lei 3.452/08 na noite desta terça-feira (12/08) pelo plenário da Câmara dos Deputados abre caminho para a criação de uma nova carreira dentro do funcionalismo federal, o de analista de políticas sociais. A casa autorizou a contratação de 2,4 mil postos efetivos, com exigência de nível superior aos candidatos.

O posto terá salário inicial de R$ 3,2 mil e teto de R$ 10,2 mil no fim da carreira para uma jornada de trabalho é de 40 horas semanais. Neste valor já estão inclusas todas as gratificações. A medida segue agora para a análise do Senado, de onde, se aprovado, vai à sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Pelas contas do governo federal, a contratação vai onerar em R$ 160,1 milhões anuais a folha de pagamentos. Para justificar a despesa, o Executivo argumenta, na mensagem encaminhada à Câmara, "que a nova carreira vai suprir uma lacuna da administração pública, hoje carente de pessoal qualificado para elaborar e conduzir políticas sociais". Acrescenta que "a proposta faz parte de um processo de qualificação da força de trabalho no serviço público".

De acordo com o texto, os analistas conduzirão 15 áreas que se relacionam com os sistemas únicos de Saúde (SUS) e de Assistência Social (SUAS), e outras políticas sociais, como emprego e renda, segurança pública e segurança alimentar. Por lidar diretamente com estas questões, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome absorverá a maior parte desta mão-de-obra.

Outros cargos
Além dos analistas em desenvolvimento, o PL 3.452/08 dá o aval para a implantação de 200 cargos de analista técnico e 50 cargos de agente executivo no quadro da Superintendência de Seguros Privados (Susep), com impacto orçamentário na casa de R$ 30 milhões por ano. Faz modificações também no quadro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas sem criar novos postos de trabalho.

Tags:

CONCURSOS VUNESP COM INSCRIÇÕES ABERTAS

Cetesb - Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental - Inscrições até 15/8
Fundunesp - Técnico em Química - Inscrições até 22/8
Itesp - Fundação Instituto de Terras do Estado de São Paulo - Inscrições até 15/8
UFSCar - Concurso Público - Vários Cargos - Inscrições até 22/8
Universidade Federal do ABC - Inscrições até 15/8

Tags:

Agência Brasileira de Inteligência

A Agência Brasileira de Inteligência – Abin publicou hoje, dia 13, no Diário Oficial da União o edital de seu concurso com 190 vagas nas funções de Oficial e Agente de Inteligência.

O maior número de vagas é para a função de Oficial de Inteligência. São 160 vagas para candidatos com formação de nível superior em qualquer área, que receberão remuneração de R$ 9.713,13.

As demais vagas, 30, são para o cargo de Agente de Inteligência, que exige candidatos de nível médio, para inicial de R$ 4.458,38.

Os aprovados ao cargo de Oficial poderão ser lotados em qualquer parte do território nacional, o que será determinado de acordo com a classificação obtida no Curso de Formação em Inteligência. Já os aprovados na função de Agente atuarão em Brasília/DF.

A primeira prova está prevista para o dia 12 de outubro. A convocação para esta etapa deve ser publicada a partir do dia 25 de setembro.

O concurso constará de três etapas, sendo que a primeira e a segunda – provas objetiva e discursiva; investigação social e funcional e exames de saúde - ocorrerão nas seguintes cidades: Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, Manaus/AM, Porto Alegre/RS, Recife/PE, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA e São Paulo/SP.


A terceira etapa, que é o Curso de Formação, acontecerá em Brasília.

Inscrições

Para se inscrever no concurso, o candidato deverá acessar o site do Cespe: www.cespe.unb.br/concursos/abin2008, entre as 10 horas do próximo dia 18 e 23h59 de 31 de agosto, sempre observando o horário oficial de Brasília.

As taxas são de R$ 110 para o cargo de Oficial e R$ 70 para o de Agente.

Haverá isenção total ou parcial de taxa àqueles que comprovarem renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos (R$ 1.245).

Aqueles que se encontrarem nesta condição deverão entregar, pessoalmente ou por terceiro, em envelope lacrado identificado com seu nome e CPF, nos dias 19 e 20 de agosto, entre 9 e 17 horas, o requerimento de isenção devidamente assinado juntamente com as cópias dos documentos e os originais que comprovem a condição.




Confira os anexos da notícia.
Data
Tipo
Descrição
Arquivo
13/08/2008
Abertura
Edital - parte 1
13/08/2008
Abertura
Edital - parte 2
13/08/2008
Abertura
Edital - parte 3
13/08/2008
Abertura
Edital - parte 4
13/08/2008
Abertura
Edital - parte 5
13/08/2008
Abertura
Edital - parte 6
Confira o cronograma da notícia.
Data
Descrição
18/08/2008
Abertura das inscrições
31/08/2008
Encerramento das inscrições
25/09/2008
Provável data de divulgação dos locais de prova
12/10/2008
Provável data de aplicação das provas

Tags:

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (até 26/08)

O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição prevista no art. 21, XXXI, do Regimento Interno e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo STJ n.º 3.208/2008, torna pública a realização de concurso público para formação de cadastro de reserva nos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, mediante as condições estabelecidas no edital de abertura.
Cargo
Analista Judiciário.
Técnico Judiciário.
Remuneração
Analista Judiciário: R$ 6.067,57.
Técnico Judiciário: R$ 3.711,74.
Inscrições

Taxa:Analista Judiciário: R$ 70,00.
Técnico Judiciário: R$ 45,00.

Horário:Será admitida a inscrição somente via Internet, solicitada no período entre 10 horas do dia 4 de agosto de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 26 de agosto de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.


EDITAL:http://www.cespe.unb.br/concursos/STJ2008/arquivos/ED_1_2008_STJ_ABT_FORM.PDF

Tags:

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO / SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL

A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO (SEPLAG) e a SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL (SEDS) tornam pública a abertura de inscrições e estabelecem normas para a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargos da carreira de Agente de Segurança Socioeducativo, Nível I – Grau A, do Grupo de Atividades de Defesa Social do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Defesa Social, observadas as disposições constitucionais referentes ao assunto, bem como os termos da Lei n.º 15.302, de 10 de agosto de 2004 (instituição da Carreira), Lei n.º 15.788, de 27 de outubro de 2005 (altera legislação da carreira), Lei n.º 15.962, de 30 de dezembro de 2005 (tabelas de vencimento básico das carreiras do Poder Executivo), Decreto n.º 42.899, de 17 de setembro de 2002 (regulamento de concursos públicos do Poder Executivo), alterado pelo Decreto n.º 44.388, de 21 de setembro de 2006, Decreto n.º 43.295, de 29 de abril de 2003 (organização da Secretaria de Estado de Defesa Social), Decreto n.º 43.885, de 4 de outubro de 2004 (código de conduta ética do servidor público e da alta administração estadual), Decreto n.º 43.945, de 30 de dezembro de 2004 (codificação e identificação do cargo de provimento efetivo da carreira de Agente de Segurança Socioeducativo), legislação complementar e demais normas contidas no edital de abertura
Cargo
Agente de Segurança Socioeducativo
Vagas
500
Remuneração
Vencimento Básico de R$ 1.277,02 (mil e duzentos e setenta e sete reais e dois centavos)
Inscrições

Taxa:R$ 63,00.

Horário:Será admitida a inscrição somente via Internet solicitada no período entre 10 horas do dia 25 de junho de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 23 de julho de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.



EDITAL: http://www.cespe.unb.br/concursos/SEPLAG%5FSEDS%5FMG2008/arquivos/ED_3_2008_SEDS_SEPLAG_MG.PDF

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR

O SECRETÁRIO-EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR (MDIC), nos termos da Portaria MP n.º 50, de 12 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 13 de março de 2008, torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas no cargo efetivo de Analista de Comércio Exterior, de acordo com a Lei n.º 9.620, de 2 de abril de 1998.
Cargo
Analista de Comércio Exterior
Vagas
VAGAS: 40, sendo 2 vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência
Remuneração
R$ 7.568,57
Inscrições

Taxa:R$ 110,00.

Horário:Será admitida a inscrição somente via Internet no endereço eletrônico solicitada no período entre 10 horas do dia 4 de agosto de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 17 de agosto de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF


EDITAL: http://www.cespe.unb.br/concursos/MDIC2008/arquivos/ED_1_2008_MDIC_ABT_FORM.PDF

Tags:

Detran vai abrir concurso público com 235 vagas

Reforçar a fiscalização nas ruas, melhorar o atendimento dos serviços administrativos e pacificar a relação com os servidores do órgão. O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran) elaborou um projeto para reestruturar o quadro de funcionários. Serão abertas 235 vagas. Dois editais de concurso público vão ser lançados. O primeiro já sai mês que vem para a seleção de 135 novos funcionários entre analistas, auxiliares e assistentes. Em janeiro está previsto o outro edital para o preenchimento de 100 cargos de agentes de trânsito.

Enquanto a contratação não for realizada, o Detran receberá o reforço de 100 funcionários que serão transferidos da Companhia de Planejamento do DF (Codeplan) para ajudar no trabalho administrativo. O presidente da companhia, Rogério Rosso, se reunirá hoje com o governador José Roberto Arruda para tratar do assunto. Com essas medidas, a direção do Detran acredita que não há necessidade de se criar a Companhia Metropolitana de Trânsito (CMT) -- projeto que é alvo de críticas do Sindicato dos Servidores do Detran (Sindetran). Na semana passada, o acordo para evitar a greve dos servidores passou por estas promessas: a abertura de concurso público para reduzir a carência de pessoal do órgão e a desistência do projeto de lei que cria a CMT. O governo se comprometeu a não colocar o projeto em votação nos próximos 90 dias.

"O Detran já realiza um bom trabalho. Temos condições de fiscalizar as vias do DF com eficiência e é possível ainda melhorar os resultados com o concurso público. Não há necessidade de criar uma nova estrutura com a CMT, só gerar mais gastos ao governo", argumentou o presidente do Sindetran, José Alvez Bezerra. "E, pelo Código de Trânsito, os fiscais não poderiam atuar em vias, apenas em estacionamentos. Só aumentaria o que se chama de indústria das multas", completou.

Arquivamento
O projeto foi defendido pelo ex-diretor do Detran, Délio Cardoso. O novo diretor do órgão, Jair Tedeschi, parece concordar com o Sindetran. Anunciado como a solução para a falta de pessoal no departamento, o projeto de lei que propõe a criação da CMT está prestes a ser arquivado. Tedeschi vai defender essa semana a retirada do projeto da pauta de votações da Câmara Legislativa em reunião com o secretário de Segurança Pública, Valmir Lemos, e com o secretário de Trânsito e Transportes, Alberto Fraga. Pela proposta do governo, a CMT teria 800 fiscais de trânsito, com salários entre R$ 800 e R$ 1,5 mil.

No começo de maio, Tedeschi já dava sinais de que aceitaria a reivindicação da categoria para que o quadro de servidores fosse completado por meio de concurso público. Na avaliação dele, nos últimos três meses houve uma mudança radical na forma de trabalho do Detran. "Colocamos agentes nas ruas e reduzimos os números de mortes e acidentes no trânsito. É um sinal de que nós temos capacidade para gerir os problemas do setor e, acima de tudo, apresentar resultados positivos", destacou.

A determinação de arquivar ou tirar do papel o projeto da CMT caberá ao governador José Roberto Arruda. Em entrevista ao Correio, ele antecipou que a decisão será com base em resultados e avisou que o desempenho do Detran tem de melhorar. "Todos os agentes que estão em serviços burocráticos terão de ir para as ruas. A morosidade na análise dos processos também terá de ser resolvida", avisou.

Arruda se mostrou disposto a esperar três meses até tomar uma decisão definitiva. O prazo é para que Detran e as secretarias de Segurança Pública e de Trânsito e Transportes analisem todas as alternativas possíveis. Inclusive a transferência de 100 servidores da Codeplan para o Detran. Essas pessoas, depois de treinadas, atuarão no atendimento ao público.

"Decidi dar um tempo maior para que o Tedeschi, o Fraga e o Valmir, juntos, analisem todas as alternativas. O Detran precisa ter mais gente na rua fiscalizando o trânsito. Todos os agentes que estão em serviços burocráticos precisam ir para as ruas", reforçou o governador.

Tags:

Secretaria de Educação de Pernambuco lança seleção com 6.504 vagas

A Secretaria de Educação de Pernambuco lançou concurso público para selecionar 6.504 novos servidores efetivos - 3.162 professores, 1.662 técnicos educacionais e 1.680 assistentes administrativos. De acordo com o edital de abertura da seleção, publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira, 3% dos postos são reservados a candidatos portadores de necessidades especiais.

As inscrições serão realizadas através do site da Universidade de Pernambuco (Unepe), que organiza a seleção. O prazo para se cadastrar começa nesta quinta-feira (14) e segue até 14 de setembro. As taxas de participação são de R$ 40 para o cargo de nível (assistente administrativo) e de R$ 50 para os de nível superior (professor e assistente). Não há possibilidade de isenção do pagamento.

Para o cargo de técnico educacional, que exige nível superior, a oferta está dividida entre as carreiras de contador (5 vagas), advogado (6), pedagogo (1.488), assistente social (38), psicólogo (38), bibliotecário (23), nutricionista (21), fonoaudiólogo (34), técnico em informática (3) e administrador (6). Todos os postos têm remuneração inicial de R$ 1.272 para uma jornada semanal de 30 horas de trabalho. Já para as 1.680 vagas de assistente administrativo, a única exigência é a conclusão do ensino médio. O salário inicial da função é de R$ 415.

Para professores, a oferta é restrita exclusivamente a candidatos que possuam licenciatura plena ou bacharelado. A remuneração inicial varia de R$ 762 a R$ 1.016 em função da carga de trabalho assumida.

Segundo a assessoria de imprensa da Secretaria de Educação, a expectativa do governo é contar com os novos funcionários já para o ano letivo de 2009. O grande volume de professores contratados visa a concluir a substituição dos contratos temporários, que já chegaram a quase 14 mil no Estado.

Confira aqui o edital de abertura do concurso.

Tags:

CENTRO FEDERAL DE EDUCAÇAO TECOLOGICA DE ALAGOAS

CEFET - Centro Federal de Educação Tecnológica de Alagoas - AL realiza Concurso onde visa preencher 09 vagas para o cargo de Professor cuja exigência é de nível Superior a remuneração inicial é de R$ 2095,18 a R$ 3446,18. As inscrições devem ser realizadas no período de 18/08/2008 a 05/09/2008 a taxa de inscrição a ser cobrada é de R$ 52,00. A prova objetiva será aplicada dia 21/09/08.
  • Nº Vagas: 09
  • Inscrições: 18/08/08 a 05/09/08
  • Nivel: Superior
  • Cargo: Professor
  • Salário/Remuneração: R$ 2095,18 a R$ 3446,18
  • Taxa de Inscrição: R$ 52,00
  • Data da Prova: 21/09/08
  • Fazer Inscrição:
  • Acesse e comente o FÓRUM de discussões do Concurso , clique aqui.

  • Ver o Edital

Tags:

CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROFESSOR EFETIVO - UFC

No link http://www.srh.ufc.br/editais.htm você poderá acessar todos os editais em andamento para cargos de professor ou cargos técnicos na Universidade Federal do Ceará.

Tags:

STJ - Superior Tribunal de Justiça

CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NOS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E DE TÉCNICO JUDICIÁRIO

O PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, no uso da atribuição prevista no art. 21, XXXI, do Regimento Interno e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo STJ n.º 3.208/2008, torna pública a realização de concurso público para formação de cadastro de reserva nos cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital e executado pelo Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).

1.2 O concurso para os cargos/áreas/especialidades compreenderá exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, e ainda de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para o cargo de Analista Judiciário - áreas: Administrativa, Judiciária e Apoio Especializado - especialidade: Informática.

1.3 O concurso será realizado no Distrito Federal.

2 DOS CARGOS

2.1 NÍVEL SUPERIOR

CARGO 1: ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA: ADMINISTRATIVA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de nível superior desenvolvendo as funções de planejamento, execução e controle relacionadas à administração de recursos humanos, materiais e patrimoniais, orçamentários e financeiros, ao desenvolvimento organizacional, licitações, contratos, auditoria, entre outras.

REMUNERAÇÃO: R$ 6.067,57.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO 2: ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: INFORMÁTICA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior na área de informática ou de qualquer curso de graduação de nível superior acrescido de certificado de curso de especialização, em nível de pós-graduação, em informática de, no mínimo, 360 horas, fornecidos por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de nível superior relacionadas ao planejamento, implantação e coordenação do desenvolvimento de sistemas de informação e planejamento de gestão da plataforma tecnológica, entre outras.

REMUNERAÇÃO: R$ 6.067,57.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO 3: ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA: JUDICIÁRIA

REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Direito, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: realizar atividades de nível superior relacionadas ao recebimento, análise e processamento de petições e feitos, à verificação de prazos processuais, à juntada de petições aos autos, à análise, classificação, cálculo, atualização e contabilização de valores, à preparação de proposta orçamentária de precatórios, à análise, indexação e pesquisa de jurisprudência, bem como à realização de estudos e elaboração de minutas de relatório, entre outras.

REMUNERAÇÃO: R$ 6.067,57.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais. 2.2 NÍVEL MÉDIO

CARGO 4: TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA: ADMINISTRATIVA

REQUISITO: certificado de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar tarefas relacionadas à operação em microcomputador, redação de expedientes, bem como ao arquivo de documentos, entre outras.

REMUNERAÇÃO: R$ 3.711,74.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

CARGO 5: TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: INFORMÁTICA

REQUISITOS: certificado de conclusão de curso de ensino médio (antigo segundo grau), expedido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, e certificado(s) de habilitação em curso(s) de programação, totalizando, no mínimo, 150 horas.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: executar atividades de apoio ao planejamento, avaliação e homologação de sistemas de informação, manutenção preventiva da infra-estrutura tecnológica, de software básico e utilização de ferramental técnico, entre outras.

REMUNERAÇÃO: R$ 3.711,74.

JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais.

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do art. 37, VIII, da Constituição Federal, do art. 5.º, § 2.º, da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, desde que não ultrapasse 20% das vagas referidas no subitem 3.1, nos termos do § 2.º do art. 5.º da Lei n.º 8.112/90.

3.1.2 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) encaminhar laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, contados da data de publicação deste edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1, acompanhado da cópia simples do CPF.

3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 27 de agosto de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 e a cópia simples do CPF, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF.

3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2 e a cópia simples do CPF, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, postado impreterivelmente até o dia 27 de agosto de 2008, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso STJ (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.

3.2.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada desses documentos a seu destino.

3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, na forma do subitem 5.4.9, atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no art. 40 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

3.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada), que terá validade somente para este concurso, não será devolvido e dele não serão fornecidas cópias.

3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida, com base em análise do laudo a que se refere a alínea "b" do subitem 3.2, para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stj2008, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

3.4.1.1 O candidato disporá de dois dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 13.4. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.5 A inobservância do subitem 3.2 acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6 O candidato que se declarar portador de deficiência, se não for eliminado do concurso, será convocado para se submeter a perícia médica, promovida por equipe multiprofissional designada pelo CESPE/UnB, formada por seis profissionais, que verificará sua qualificação como portador de deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do cargo/área/especialidade e a deficiência apresentada, nos termos do art. 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

3.7 O candidato deverá comparecer à perícia médica, munido de laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, contados da data de publicação deste edital, e de exames comprobatórios da deficiência apresentada, que atestem a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.8 A inobservância do subitem 3.7, a reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento a essa perícia acarretará a perda do direito de concorrer às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade.

3.10 O candidato portador de deficiência que vier a ser reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/área/especialidade será eliminado do concurso.

3.11 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, se for considerado portador de deficiência e não for eliminado do concurso, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade.

3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/especialidade.

4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

4.1 Ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste edital.

4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1.° do art. 12 da Constituição Federal.

4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.4 Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino.

4.5 Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, conforme indicado no item 2.

4.6 Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

4.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

4.8 Apresentar os documentos necessários na ocasião da posse.

4.9 Cumprir as determinações deste edital.

5 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO

5.1 TAXAS:

a) R$ 70,00 para os cargos de Analista Judiciário;

b) R$ 45,00 para os cargos de Técnico Judiciário.

5.1.1 Será admitida a inscrição somente via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stj2008, solicitada no período entre 10 horas do dia 4 de agosto de 2008 e 23 horas e 59 minutos do dia 26 de agosto de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF.

5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabilizará por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU COBRANÇA).

5.1.4 A GRU COBRANÇA estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stj2008 e deverá ser impressa imediatamente para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

5.1.5 A GRU COBRANÇA pode ser paga em qualquer banco, bem como nas casas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.

5.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 27 de agosto de 2008.

5.1.7 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição.

5.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stj2008, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

5.3 Para o candidato que não dispuser de acesso à Internet, o CESPE/UnB disponibilizará posto de inscrição com computadores, no período de 4 a 26 de agosto de 2008 (exceto sábados, domingos e feriados), das 8 horas às 18 horas, observado o horário de início das inscrições via Internet no primeiro dia, na Universidade de Brasília (UnB) - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF.

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO

5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar pelo cargo/área/especialidade a que deseja concorrer. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.

5.4.1.1 Será permitido ao candidato se inscrever para mais de um cargo neste concurso desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas, conforme subitens 6.2 e 6.3, devendo, para isso, realizar as inscrições para cada cargo/área/especialidade, bem como pagar as respectivas taxas de inscrição.

5.4.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos.

5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência do STJ.

5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que se declarar impossibilitado de arcar com o pagamento dessa taxa e comprovar renda familiar mensal igual ou inferior a três salários mínimos.

5.4.7.1 O interessado que preencher os requisitos do subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição neste concurso deverá entregar, pessoalmente ou por terceiro, em envelope identificado com seu nome e CPF, na Central de Atendimento do CESPE/UnB - Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, nos dias 7 e 8 de agosto de 2008, das 9 horas às 18 horas, horário oficial de Brasília/DF, o requerimento de isenção - que contém a declaração mencionada no subitem 5.4.7 -, devidamente assinado, disponibilizado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stj2008, por meio do aplicativo de inscrição, instruindo-o com cópia autenticada, ou cópia simples acompanhadas dos originais, dos comprovantes de renda de todos os membros da família.

5.4.7.2 Somente serão aceitos como comprovantes de renda os seguintes documentos:

a) no caso de empregados privados ou empregados públicos: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; contracheque atual; e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de pessoa física);

b) no caso de servidores públicos: contracheque atual; e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de pessoa física);

c) no caso de autônomos: declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e recibo de pagamento autônomo (RPA); e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de pessoa física);

d) no caso de desempregados: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação de nenhum ou do último contrato de trabalho e da primeira página subseqüente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro-desemprego; e Declaração Anual de Isento 2007 (imposto de renda de pessoa física).

5.4.7.3 Além da apresentação dos documentos necessários à comprovação da renda familiar, o candidato deverá entregar cópia autenticada dos seguintes documentos:

a) documento de identidade do requerente, observado o subitem 13.8;

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente;

c) comprovante de residência (conta atualizada de energia elétrica, de água ou de telefone fixo);

d) certidão de óbito de pai(s) e(ou) mantenedor(es), quando for o caso.

5.4.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção e a documentação apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este por qualquer falsidade.

5.4.7.5 Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação;

c) pleitear a isenção, sem apresentar cópia autenticada , ou cópia simples acompanhadas dos originais, dos documentos previstos nos subitens 5.4.7.2 e 5.4.7.3;

d) não observar o local, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.7.1.

5.4.7.6 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação, bem como revisão.

5.4.7.7 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

5.4.7.8 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo CESPE/UnB.

5.4.7.9 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 22 de agosto de 2008, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stj2008.

5.4.7.9.1 Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

5.4.7.10 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverá acessar o endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stj2008 e imprimir a GRU COBRANÇA por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 27 de agosto de 2008, conforme procedimentos descritos neste edital.

5.4.7.11 O candidato que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído do concurso.

5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização das provas.

5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 27 de agosto de 2008, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB - Concurso STJ (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia do CPF referidos no subitem 5.4.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 27 de agosto de 2008, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.

5.4.9.1.1 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada desses documentos a seu destino.

5.4.9.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

5.4.9.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada), que valerá somente para este concurso, não será devolvido e dele não serão fornecidas cópias.

5.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stj2008, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.

5.4.9.4.1 O candidato disporá de dois dias a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 13.4. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo/área/especialidade por ocasião da posse.

6 DAS PROVAS

6.1 Será realizado exame de habilidades e de conhecimentos mediante aplicação de provas objetivas, para os cargos de Analista Judiciário e de Técnico Judiciário, e de prova discursiva, somente para os cargos de Analista Judiciário, todas de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os objetos de avaliação constantes do item 14, conforme o quadro a seguir.

6.1.1 ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREAS: ADMINISTRATIVA E JUDICIÁRIA

PROVAS/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.º DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

50

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

70

(P3) Discursiva

-

-

6.1.2 ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO/ESPECIALIDADE: INFORMÁTICA

PROVAS/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.º DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

30

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Complementares

20

(P3) Objetiva

Conhecimentos Específicos

70

(P4) Discursiva

-

-

6.1.3 TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA: ADMINISTRATIVA

PROVAS/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.º DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

50

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Específicos

70

6.1.4 TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO / ESPECIALIDADE: INFORMÁTICA

PROVAS/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

N.º DE ITENS

CARÁTER

(P1) Objetiva

Conhecimentos Básicos

30

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

(P2) Objetiva

Conhecimentos Complementares

20

(P3) Objetiva

Conhecimentos Específicos

70

6.2 As provas objetivas e a prova discursiva para os cargos de Analista Judiciário terão a duração de 4 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 28 de setembro de 2008, no turno da manhã.

6.3 As provas objetivas para os cargos de Técnico Judiciário terão a duração de 3 horas e 30 minutos e serão aplicadas no dia 28 de setembro de 2008, no turno da tarde.

6.4 Os locais e horários de realização das provas serão publicados no Diário Oficial da União e divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stj2008, nas datas prováveis de 17 ou 18 de setembro de 2008. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

6.4.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.4.

7 DAS PROVAS OBJETIVAS (para todos os cargos)

7.1 As provas objetivas serão constituídas de itens para julgamento, agrupados por comandos que deverão ser respeitados. O julgamento de cada item será CERTO ou ERRADO, de acordo com o(s) comando(s) a que se refere o item. Haverá, na folha de respostas, para cada item, dois campos de marcação: o campo designado com o código C, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item CERTO, e o designado com o código E, que deverá ser preenchido pelo candidato caso julgue o item ERRADO.

7.2 Para obter pontuação no item, o candidato deverá marcar um, e somente um, dos dois campos da folha de respostas.

7.3 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para correção. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, e, se for o caso, em edital complementar, na capa do caderno de provas e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e/ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação preenchido parcialmente.

7.5 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.6 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.7 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado.

7.8 O CESPE/UnB divulgará a imagem da folha de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stj2008, à exceção daqueles eliminados na forma do subitem 13.22 deste edital, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. A referida imagem ficará disponível até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso.

7.8.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.

8 DA PROVA DISCURSIVA (somente para os cargos de Analista Judiciário)

8.1 A prova discursiva valerá 10,00 pontos e consistirá na elaboração de texto, com o máximo de 30 linhas, acerca dos conhecimentos específicos constantes do item 14 deste edital.

8.2 A prova discursiva tem o objetivo de avaliar o conteúdo - conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, texto narrativo, dissertativo ou descritivo, primando pela coerência e pela coesão.

8.3 A prova discursiva deverá ser feita pelo próprio candidato, à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, não sendo permitida a interferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se houver necessidade, o candidato será acompanhado por um agente do CESPE/UnB devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.

8.4 A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada ou rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo acarretará anulação da prova.

8.5 A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

8.6 A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

9 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1 Os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

9.1.1 A nota em cada item das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 1,00 ponto negativo, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo das provas; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja marcação dupla (C e E).

9.1.2 O cálculo da pontuação em cada prova objetiva, comum a todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

9.1.3 Serão reprovados nas provas objetivas e eliminados do concurso os candidatos aos cargos de Analista Judiciário/áreas: Administrativa e Judiciária e de Técnico Judiciário/área: Administrativa que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiverem nota inferior a 12,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiverem nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P2);

c) obtiverem nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

9.1.4 Serão reprovados nas provas objetivas e eliminados do concurso os candidatos aos cargos de Analista Judiciário/ área: Apoio Especializado - Especialidade: Informática e de Técnico Judiciário/área: Apoio Especializado - Especialidade: Informática que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:

a) obtiverem nota inferior a 7,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos (P1);

b) obtiverem nota inferior a 5,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Complementares (P2);

c) obtiverem nota inferior a 21,00 pontos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos (P3);

d) obtiverem nota inferior a 36,00 pontos no conjunto das provas objetivas.

9.1.5 O candidato eliminado na forma dos subitens 9.1.3 ou 9.1.4 não terá classificação no concurso.

9.1.6 Os candidatos aos cargos de Analista Judiciário/áreas: Administrativa e Judiciária e de Técnico Judiciário/área: Administrativa não eliminados na forma do subitem 9.1.3 serão ordenados por cargo/área/especialidade de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas que será a soma algébrica das notas obtidas nas provas objetivas P1 e P2.

9.1.7 Os candidatos ao cargo de Analista Judiciário/ área: Apoio Especializado - Especialidade: Informática e de Técnico Judiciário/área: Apoio Especializado - Especialidade: Informática não eliminados na forma do subitem 9.1.4 serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas que será a soma algébrica das notas obtidas nas provas objetivas P1, P2 e P3.

9.2 Respeitados os empates na última posição, serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos aos cargos de Analista Judiciário aprovados nas provas objetivas e classificados conforme a seguir:

a) para a área: Administrativa, até a 120.ª posição e, para os candidatos que se declararam portadores de deficiência, até a 6.ª posição;

b) para a área: Apoio Especializado - especialidade: Informática, até a 80.ª posição e, para os candidatos que se declararam portadores de deficiência, até a 5.ª posição;

c) para a área: Judiciária, até a 660.ª posição e, para os candidatos que se declararam portadores de deficiência, até a 34.ª posição.

9.2.1 Os candidatos aos cargos de Analista Judiciário que não tiverem as suas provas discursivas corrigidas na forma do subitem anterior serão automaticamente eliminados e não terão classificação alguma no concurso.

9.2.2 A prova discursiva valerá 10,00 pontos e consistirá na elaboração de texto, com o máximo de 30 linhas, acerca dos conhecimentos específicos constantes do item 14, conforme subitem 8.1.

9.2.3 O texto da prova discursiva será avaliado quanto ao domínio do conteúdo - demonstração de conhecimento do tema - e à modalidade escrita de Língua Portuguesa.

9.2.4 Nos casos de fuga ao tema, de não haver texto ou de identificação em local indevido, o candidato receberá nota no texto igual a ZERO.

9.2.5 A prova discursiva será avaliada segundo os critérios a seguir:

a) a apresentação e a estrutura textuais e o desenvolvimento do tema totalizarão a nota relativa ao domínio do conteúdo (NC), cuja pontuação máxima será limitada ao valor de 10,00 pontos;

b) a avaliação do domínio da modalidade escrita totalizará o número de erros (NE) do candidato, considerando-se aspectos tais como: pontuação, morfossintaxe e propriedade vocabular;

c) será computado o número total de linhas (TL) efetivamente escritas pelo candidato;

d) será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado e(ou) que ultrapassar a extensão máxima de 30 linhas, conforme o subitens 8.1 e 9.2.2 deste edital;

e) será calculada, então, para cada candidato, a nota na prova discursiva (NPD), como sendo igual a NC menos duas vezes o resultado do quociente NE / TL;

f) se NPD for menor que zero, então considerar-se-á NPD = zero.

9.2.6 A prova discursiva será anulada se o candidato não devolver seu caderno de textos definitivos.

9.2.7 Será eliminado do concurso o candidato que obtiver NPD <>

9.2.8 O candidato que se enquadrar no subitem anterior não terá classificação alguma no concurso.

9.3 Todos os cálculos citados serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE DO CONCURSO

10.1 Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato aos cargos de Analista Judiciário/áreas: Administrativa, Judiciária e Apoio Especializado - Especialidade: Informática que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova discursiva;

c) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

e) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos.

10.2 Em caso de empate na nota final do concurso, terá preferência o candidato aos cargos de Técnico Judiciário/áreas: Administrativa e Apoio Especializado - Especialidade: Informática que, na seguinte ordem:

a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição no concurso, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) obtiver a maior nota na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Específicos;

d) obtiver o maior número de acertos na prova objetiva de Conhecimentos Básicos.

10.3 Persistindo o empate, terá preferência o candidato mais idoso.

11 DA NOTA FINAL DO CONCURSO

11.1 Para os cargos de Analista Judiciário, a nota final do concurso será a soma algébrica da nota final obtida nas provas objetivas e na prova discursiva.

11.2 Para os cargos de Técnico Judiciário, a nota final do concurso será a nota final obtida nas provas objetivas.

11.3 Os candidatos aprovados serão ordenados por cargo/área/especialidade segundo a ordem decrescente da nota final do concurso.

11.4 Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e figurarão também na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade, conforme subitem 3.11.

12 DOS RECURSOS

12.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stj2008, em data a ser determinada no caderno de provas.

12.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de provas.

12.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stj2008, e seguir as instruções ali contidas.

12.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

12.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

12.6 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.7 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.8 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stj2008 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

12.9 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

12.10 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final na prova discursiva.

12.11 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

12.12 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na prova discursiva serão disciplinados no respectivo edital de resultado provisório.

13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

13.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos, editais e comunicados referentes a este concurso que sejam publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na Internet.

13.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino - Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stj2008, ressalvado o disposto no subitem 13.5.

13.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0110; ou enviá-la para o endereço eletrônico sac@cespe.unb.br.

13.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 13.2.

13.6 O candidato poderá protocolar requerimento relativo ao concurso. O requerimento poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábados, domingos e feriados.

13.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 13.4.

13.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira (grafite) e(ou) borracha durante a realização das provas.

13.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

13.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e(ou) danificados.

13.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

13.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.8, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso.

13.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, contados da data de realização das provas, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

13.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

13.11 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o CESPE/UnB poderá proceder, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.

13.12 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

13.13 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

13.14 O candidato permanecerá obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o início destas.

13.14.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, conseqüentemente, a eliminação do candidato no concurso.

13.15 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.

13.16 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

13.17 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.

13.18 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.

13.19 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

13.20 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e(ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e(ou) legislação.

13.21 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite) e(ou) borracha.

13.21.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

13.21.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda dos citados objetos.

13.21.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

13.21.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

13.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a sua realização:

a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite) e(ou) borracha;

d) desrespeitar membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou a folha de texto definitivo;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas, na folha de respostas ou na folha de texto definitivo;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do concurso;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e(ou) de sua impressão digital.

13.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e(ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e(ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

13.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso.

13.25 O descumprimento de quaisquer das citadas instruções implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

13.26 O resultado final do concurso será homologado pelo Presidente do Superior Tribunal de Justiça, publicado no Diário Oficial da União e divulgado no endereço eletrônico www.cespe.unb.br/concursos/stj2008.

13.27 Os candidatos habilitados e não nomeados poderão, a critério do Superior Tribunal de Justiça, ser nomeados por outro órgão do Poder Judiciário da União, obedecida a respectiva classificação e conveniência administrativa, com observância da identidade do cargo e do expresso interesse do candidato.

13.28 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério do Superior Tribunal de Justiça.

13.29 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento do CESPE/UnB, na forma do subitem 13.6 deste edital, e perante o Superior Tribunal de Justiça, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

13.30 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com o Superior Tribunal de Justiça.

13.31 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes do item 14.

13.32 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 14.

13.33 Alterações nas regras deste edital só poderão ser feitas por outro edital.

14 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)

14.1 HABILIDADES

14.1.1 Os itens das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

14.1.2 Cada item das provas objetivas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

14.2 CONHECIMENTOS

14.2.1 Nas provas objetivas, serão avaliados, além das habilidades, conhecimentos, conforme especificação a seguir.

14.2.1.1 CONHECIMENTOS BÁSICOS PARA OS CARGOS ANALISTA JUDICIÁRIO E DE TÉCNICO JUDICIÁRIO

LÍNGUA PORTUGUESA (para todos os cargos): 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.

ATUALIDADES (para todos os cargos): Domínio de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, direito, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura, e suas vinculações históricas.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA (somente para os cargos de Analista Judiciário/áreas: Administrativa e Judiciária e de Técnico Judiciário/área: Administrativa): 1 Sistema operacional Windows XP/Vista. 2 Microsoft Office: Word 2003 e Excel. 3 Conceitos e tecnologias relacionados à Internet e Intranet. 4 Correio Eletrônico: conceito; segurança para usuário; Outlook 2003. 5 Internet Explorer 7.0.

RACIOCÍNIO LÓGICO (somente para o cargo de Técnico Judiciário/área: Administrativa): 1 Lógica sentencial (ou proposicional). 1.1 Proposições simbólicas (fórmulas) usando os conectivos e, ou, não, implica. 1.2 Tradução de proposições da linguagem natural para a forma simbólica. 1.3 Fórmulas e suas tabelas-verdade. 1.4 Equivalências lógicas. 1.5 Leis de De Morgan. 1.6 Argumentos válidos e inválidos. 1.7 Contradições. 1.8 Diagramas lógicos. 2 Contagem. 2.1 Princípios da adição e da multiplicação. 2.2 Contagem dos elementos de uma lista. 2.3 Contagem dos elementos de conjuntos disjuntos. 2.4 Contagem dos elementos da interseção de dois ou três conjuntos. 3 Combinatória. 3.1 Permutações. 3.2 Arranjos (permutações com um número selecionado de elementos). 3.3 Combinações (selecionar subconjuntos de um conjunto).

LÍNGUA INGLESA (somente para os cargos de Analista Judiciário/Área: Apoio Especializado - Especialidade: Informática e de Técnico Judiciário/Área: Apoio Especializado - Especialidade: Informática) 1 Compreensão de texto escrito em Língua Inglesa. 2 Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.

14.2.1.2 CONHECIMENTOS COMPLEMENTARES PARA OS CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO / ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: INFORMÁTICA E TÉCNICO JUDICIÁRIO / ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: INFORMÁTICA

NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL (Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Emendas Constitucionais e Emendas Constitucionais de Revisão): 1 Princípios fundamentais. 2 Direitos e garantias fundamentais. 3 Organização do Estado. 4 Poder judiciário: disposições gerais, Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça, Tribunais Regionais Federais, Juízes Federais, Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares, Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal.

NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.º 8.112/90 e alterações): disposições preliminares, provimento, vacância, direitos e vantagens, regime disciplinar. 2 Lei n.º 9.784/99. 3 Lei n.º 11.416/2006. 4 Licitação: princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade.

REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ALTERAÇÕES: artigos 1.° a 65; artigos 81 a 94 e artigos 316 a 327.

14.2.1.3 CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO 1: ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA: ADMINISTRATIVA: I NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL. 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Emendas Constitucionais e Emendas Constitucionais de Revisão: princípios fundamentais. 2 Da aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas. 3 Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. 4 Da organização político-administrativa: das competências da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 5 Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. 6 Do Poder Executivo: das atribuições e responsabilidades do Presidente da República. 7 Do Poder Legislativo: do processo legislativo; da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 8 Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Conselho Nacional de Justiça; do Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais Regionais Federais e dos Juízes Federais; dos Tribunais e Juízes do Trabalho; dos Tribunais e Juízes Eleitorais; dos Tribunais e Juízes Militares; dos Tribunais e Juízes dos Estados. 9 Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Pública. II NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 1 Administração pública: princípios básicos. 2 Poderes administrativos: poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 3 Serviços Públicos: conceito e princípios. 4 Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. 5 Contratos administrativos: conceito e características. 6 Lei n.° 8.666/93 e alterações. 7 Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. 8 Lei n.º 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União) e alterações: Das disposições preliminares; Do provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. Dos direitos e vantagens: do vencimento e da remuneração; das vantagens; das férias; das licenças; dos afastamentos; das concessões de tempo de serviço; do direito de petição. Do regime disciplinar: dos deveres e proibições; da acumulação; das responsabilidades; das penalidades; do processo administrativo disciplinar. 9 Processo administrativo (Lei n.º 9.784/99). 10 Lei n.º 8.429/92, de 2/6/92: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa. 11 Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União (Lei n.º 11.416/2006). III ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA. 1 Orçamento público. 2 Orçamento público no Brasil. 3 O ciclo orçamentário. 4 Orçamento- programa. 5 Planejamento no orçamento-programa. 6 Orçamento na Constituição da República. 7 Conceituação e classificação de receita pública. 8 Classificação orçamentária de receita pública por categoria econômica no Brasil. 9 Classificação de gastos públicos. 10 Tipos de créditos orçamentários. 11 Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n.º 101/2000). IV ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: PLANEJAMENTO E GESTÃO. 1 Administração Pública. 1.1 Estrutura e estratégia organizacional. 1.2 Do modelo racional-legal ao paradigma pós-burocrático. 1.3 Empreendedorismo governamental e novas lideranças no setor público. 1.4 Convergências e diferenças entre a gestão pública e a gestão privada. 1.5 Novas tecnologias gerenciais: impactos sobre a configuração das organizações públicas e sobre os processos de gestão. 1.6 Excelência nos serviços públicos. 1.6.1 Gestão de resultados na produção de serviços públicos. 1.7 O paradigma do cliente na gestão pública. 1.8 Comunicação na gestão pública e gestão de redes organizacionais. 2 Noções de elaboração, análise, avaliação e gerenciamento de projetos. V GESTÃO DE PESSOAS. 1 Conceitos, importância, relação com os outros sistemas de organização. 2 A função da área de gestão de pessoas: atribuições básicas e objetivos, políticas e sistemas de informações gerenciais. 3 Comportamento organizacional: relações indivíduo/organização, motivação, liderança, desempenho. 4 Clima e cultura organizacional. 5 Gerenciamento de conflitos. 6 Recrutamento e Seleção: técnicas e processo decisório. 7 Avaliação de Desempenho: objetivos, métodos, vantagens e desvantagens e erros de avaliação. 8 Aprendizagem Organizacional. 9 Educação Corporativa. 10 Gestão de Pessoas por Competências. VI REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ALTERAÇÕES: artigos 1.° a 65; artigos 81 a 94 e artigos 316 a 327.

CARGO 2: ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: INFORMÁTICA: 1 Desenvolvimento de Sistemas. 1.1 Orientação a objetos: conceitos fundamentais, princípios de concepção e programação orientadas a objetos. 1.2 UML e ambientes de concepção. 1.3 Servidores de aplicação J2EE: Jboss/ Seam/ Rules. 1.4 SOA e Web services: conceitos básicos, aplicações, UDDI, WSDL. 1.5 SOAP. Integração e interoperabilidade: XML. XSLT, e-ping. 1.6 Sistemas de gerenciamento de conteúdo. 1.7 Acessibilidade na web: conceitos básicos, recomendações W3C, e-Mag. 1.8 Princípios de engenharia de software. 1.9 Processos de software. 1.10 Análise de requisitos funcionais e não funcionais. 1.11 Técnicas e estratégias de validação. 1.12 Visão conceitual sobre ferramentas CASE. 1.13 Projeto de interfaces. 1.14 Arquitetura de aplicações para o ambiente Internet. 1.15 Modelagem de dados e projeto lógico para ambiente relacional. 1.16 Modelo relacional e normalização de dados. 1.17 Arquitetura cliente-servidor: tecnologia usada em clientes e em servidores, tecnologia usada em redes, arquitetura e políticas de armazenamento de dados e funções, triggers e procedimentos armazenados, controle e processamento de transações. 1.18 Bancos de dados distribuídos. 1.19 Arquitetura OLAP. 1.20 Conceitos de qualidade de software. 1.21 Gerenciamento eletrônico de documentos e processos. 1.22 Modelagem de processos, automação de processos. 1.23 Técnicas de entrevista. 1.24 Técnicas de reunião. 1.25 RUP - Rational Unified Process: conceitos, diretrizes, disciplinas. 2 Fundamentos de sistemas operacionais. 2.1 Conceitos, funções, características, componentes e classificação. 2.2 Sistemas de arquivos: facilidades esperadas, diretórios e direitos de acesso, compartilhamento e segurança, integridade. 2.3 Interoperação de sistemas operacionais. 2.4 Sistemas distribuídos: clusters e redes. 3 Comunicação de dados, redes, conectividade e segurança. 3.1 Redes de Computadores. 3.2 Topologias: linhas de comunicação, redes geograficamente distribuídas, topologias em estrela, anel e barra, switches. 3.3 Transmissão de informação: banda passante, taxa de transmissão máxima de um canal, formas de distorção de sinais em transmissão. 3.4 Meios de transmissão. 3.5 Ligação ao meio: ponto a ponto, multiponto, redes de fibra ótica. 3.6 Arquiteturas de redes de computadores. 3.7 Padrão IEEE 802.11. 3.8 Arquitetura da Internet TCP/IP. 3.9 Sistemas operacionais de redes: conceito de redirecionador, arquitetura pier-to-pier e cliente-servidor, módulo cliente, módulo servidor; redes ATM e gigabit-Ethernet. 3.10 Vulnerabilidades e ataques a sistemas computacionais. 3.11 Processos de definição, implantação e gestão de políticas de segurança e auditoria. 3.12 Criptografia, protocolos criptográficos, sistemas de criptografia e aplicações. 3.13 Ataques e proteções relativos a: hardware, software, sistemas operacionais, aplicações, bancos de dados, redes, inclusive firewalls eproxies, pessoas e ambiente físico. 3.14 Legislação relativa à segurança dos sistemas de informação. 3.15 Modelo OSI. 4 Gestão de Tecnologia da Informação. 4.1 Métodos de planejamento de tecnologia da informação. 4.2 Planejamento estratégico de informação. 4.3 Integração dos elementos das camadas de planejamento. 4.4 Identificação de necessidades de informação. 4.5 Modelo CMMi: Princípios do CMMi, níveis de maturidade em áreas de processo do modelo CMMi. 4.6 Modelo Cobit: conceitos básicos, estrutura e objetivos, requisitos da informação, recursos de tecnologia da informação, domínios, processos e objetivos de controle. 4.7 Modelo ITIL: função de suporte de serviços; gerenciamento de incidente, de problema, de configuração, de mudança, de liberação, de nível de serviço, financeiro, de capacidade, de disponibilidade de serviços de tecnologia da informação. 4.8 Gerenciamento de projetos: análise de viabilidade; métricas para estimativas de prazo e custo; os processos da gerência de projetos; planos do projeto; gerenciamento do escopo, de mudanças, do tempo, do custo, da qualidade, da comunicação, dos riscos, das aquisições do projeto.

CARGO 3: ANALISTA JUDICIÁRIO/ÁREA: JUDICIÁRIA: I DIREITO CONSTITUCIONAL. 1 O Direito Constitucional: natureza; conceito e objeto. 2 Constituição: sentido sociológico; sentido político; sentido jurídico; conceito, objetos e elementos, normas constitucionais. 3 Poder constituinte: fundamentos do poder constituinte; reforma e revisão constitucionais; limitação do poder de revisão; emendas à Constituição. 4 Controle de constitucionalidade: conceito; inconstitucionalidades: inconstitucionalidade por ação e inconstitucionalidade por omissão. 5 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Emendas Constitucionais e Emendas Constitucionais de Revisão. 5.1 Princípios fundamentais: fundamentos e objetivos da República Federativa do Brasil e princípios norteadores das relações internacionais. 5.2 Direitos e garantias fundamentais: direitos e deveres individuais e coletivos; direitos sociais; nacionalidade; direitos políticos; partidos políticos. 5.3 Organização do Estado: organização político-administrativa; a União, os Estados Federados, os Municípios, o Distrito Federal e os Territórios; intervenção; administração pública: disposições gerais, servidores públicos, militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. 5.4 Organização dos Poderes. 5.4.1 Poder Legislativo: o Congresso Nacional e suas atribuições; a Câmara dos Deputados; o Senado Federal; os Deputados e os Senadores; as reuniões; as comissões; o processo legislativo; a fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 5.4.2 Poder Executivo: o Presidente e o Vice-Presidente da República; atribuições e responsabilidades do Presidente da República; os Ministros de Estado. 5.4.3 Poder Judiciário: disposições gerais; o Supremo Tribunal Federal; o Conselho Nacional de Justiça; o Superior Tribunal de Justiça; os Tribunais Regionais Federais e os Juízes Federais; os Tribunais e Juízes do Trabalho; os Tribunais e Juízes Eleitorais; os Tribunais e Juízes Militares; os Tribunais e Juízes dos Estados. 5.4.4 Funções essenciais à Justiça; Ministério Público; Advocacia Pública; Advocacia e Defensoria Pública. 5.5 Defesa do Estado e das instituições democráticas. 5.6 Sistema Tributário Nacional: princípios gerais; limitações do poder de tributar; impostos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; repartição das receitas tributárias. 5.7 Finanças públicas: normas gerais; orçamentos. 5.8 Ordem econômica e financeira: princípios gerais da atividade econômica; política urbana; política agrícola e fundiária e da reforma agrária; sistema financeiro nacional. 5.9 Ordem social: seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; a família, a criança, o adolescente e o idoso; os índios. 6 Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal. II DIREITO ADMINISTRATIVO. 1 Administração Pública. 1.1 Estrutura administrativa: conceito, elementos e poderes do Estado; organização do estado e da Administração; entidades políticas e administrativas; órgãos e agentes públicos. 1.2 Atividade administrativa: conceito; natureza e fins; princípios básicos; poderes e deveres do administrador público; o uso e o abuso de poder. 2 Organização Administrativa da União: Administração direta e indireta. Autarquias. Fundações Públicas. Empresas Públicas. Sociedades de Economia Mista. Agências Reguladoras. 3 Poderes Administrativos: Poder vinculado; poder discricionário; poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia. 4 Atos Administrativos: conceito; requisitos; atributos; classificação; espécies; invalidação. 5 Processo Administrativo. Lei n.º 9.784/99. 6 Prescrição, decadência e preclusão. 7 Licitação: princípios, obrigatoriedade, dispensa e inexigibilidade; procedimentos; anulação e revogação; modalidades. 8 Contratos Administrativos: conceito; características; formalização. Execução do contrato: direitos e obrigações das partes, acompanhamento, recebimento do objeto, extinção, prorrogação e renovação do contrato. Inexecução do contrato: causas justificadoras, conseqüências da inexecução, revisão, rescisão e suspensão do contrato. 9 Serviços Públicos: conceito; classificação, regulamentação e controle; requisitos; competência para prestação; formas e meios de prestação do serviço; concessão; permissão; autorização. 10 Intervenção do Estado na propriedade: noções gerais; servidão administrativa; requisição; ocupação; limitação administrativa. 11 Desapropriação: conceito; características; fundamentos; requisitos constitucionais; objeto; beneficiários; indenização e seu pagamento; desapropriação indireta e por zona. 12 Bens Públicos: conceito; utilização; afetação e desafetação; regime jurídico; formas de aquisição e alienação. 13 Controle da Administração Pública: controle administrativo; controle legislativo; controle pelo Tribunal de Contas; controle judiciário. 14 Responsabilidade Civil do Estado: responsabilidade objetiva; reparação do dano. 15 Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/92). 16 Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União (Lei n.° 8.112/90). III DIREITO PENAL. 1 Princípios constitucionais e gerais do Direito Penal. 2 A lei penal no tempo. 3 A lei penal no espaço. 4 Interpretação da lei penal. 5 Infração penal: elementos, espécies. 6 Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. 7 Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. 8 Excludentes de ilicitude e de culpabilidade. 9 Erro de tipo; erro de proibição. 10 Imputabilidade penal. 11 Concurso de pessoas. 12 Crimes contra a pessoa. 13 Crimes contra o patrimônio. 14 Crimes contra a Administração Pública. 15 Abuso de autoridade (Lei n.º 4.898/65). 16 Crimes contra a ordem tributária (Lei n.º 8.137/90). 17 Crimes hediondos (Lei n.º 8.072/90). 18 Crimes contra o meio ambiente (Lei n.º 9.605/98 e posteriores alterações): disposições gerais e aplicação da pena. 19 Crimes de tortura (Lei n.º 9.455/97). IV DIREITO PROCESSUAL PENAL. 1 Princípios constitucionais e gerais do Direito Processual Penal. 2 Inquérito policial; notitia criminis. 3 Ação penal; espécies. 4 Jurisdição; competência. 5 Prova (artigos 158 a 184 do CPP). 6 Prisão em flagrante. 7 Prisão preventiva. 8 Prisão temporária (Lei n.º 7.960/89). 9 Processos dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. 10 Habeas corpus. 11 Das relações jurisdicionais com autoridade estrangeira. 12 Lei de Execução Penal (Lei n.º 7.210/84). 13 Das citações e das intimações: forma, lugar e tempo. 14 Dos prazos: características, princípios, contagem e prazo em dobro. 15 Das nulidades. 16 Dos recursos em geral: princípios básicos e modalidades; espécies; Lei n.º 8.038/90. 17 Interceptação telefônica (Lei n.º 9.296/96). V DIREITO CIVIL. 1 Lei: vigência; aplicação da lei no tempo e no espaço; integração e interpretação. 2 Lei de Introdução ao Código Civil. 3 Pessoas naturais e jurídicas: personalidade; capacidade; direitos de personalidade. 4 Domicílio. 5 Bens: conceito e espécies. 6 Fatos e atos jurídicos: negócios jurídicos; requisitos; defeitos dos negócios jurídicos; modalidades dos negócios jurídicos; forma e prova dos atos jurídicos; nulidade e anulabilidade dos negócios jurídicos; atos ilícitos; abuso de direito; prescrição e decadência; caso fortuito e força maior. 7 Direitos reais. Espécies. 8 Do direito de família: do direito pessoal; do casamento; das relações de parentesco; do direito patrimonial; do regime de bens entre os cônjuges; do usufruto e da administração dos bens de filhos menores; dos alimentos; do bem de família; da união estável; da tutela e da curatela. 9 Do direito das sucessões: da sucessão em geral; da sucessão legítima; da sucessão testamentária; do inventário e da partilha. 10 Direito das obrigações: das modalidades; transmissão; adimplemento e extinção; inadimplemento. 11 Contratos: formação; teoria da imprevisão; evicção; vícios redibitórios; extinção; espécies. 12 Contratos bancários. 13 Responsabilidade civil, inclusive por danos causados ao ambiente, ao consumidor e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico. 14 Código de Defesa do Consumidor. 15 Dos direitos do advogado (Estatuto da OAB). 16 Guarda compartilhada de filhos (Lei n.° 11.698/2008). VI DIREITO PROCESSUAL CIVIL. 1 Princípios constitucionais e gerais do Direito Processual Civil. 2 Da jurisdição e da ação. 3 Das partes e dos procuradores. 4 Do Ministério Público. 5 Dos órgãos judiciários e dos auxiliares da justiça. 6 Dos atos processuais. 7 Da formação, da suspensão e da extinção do processo. 8 Do processo e do procedimento. 9 Do procedimento ordinário. 10 Do processo nos tribunais. 11 Processos perante o STJ (Lei n.° 8.038/90). 12 Dos recursos. 13 Da execução em geral. 14 Das diversas espécies de execução. 15 Dos embargos do devedor. 16 Da execução por quantia certa contra devedor insolvente. 17 Da suspensão e da extinção do processo de execução. 18 Das medidas cautelares. 19 Dos procedimentos especiais de jurisdição contenciosa. 20 Suspensão de segurança, suspensão de liminar e/ou acórdão e suspensão de tutela antecipada (Leis n.ºs 4.348/64, 8.437/92 e 9.494/97 e posteriores alterações). 21 Ação civil pública, ação popular e mandado de segurança coletivo. 22 Mandado de segurança. 23 Ação monitória. 24 Execução fiscal (Lei de Execução Fiscal - Lei n.° 6.830/80). VII LEGISLAÇÃO ESPECIAL. 1 Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90). 2 Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei n.º 11.343/2006). 3 Juizados Especiais Cíveis e Criminais (Lei n.º 9.099/95) e Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal (Lei n.º 10.259/2001). 4 Lei Maria da Penha (Lei n.º 11.340/2006). 5 Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União (Lei n.º 11.416/2006). 6 Súmula vinculante (Lei n.º 11.417/2006). 7 Repercussão geral da questão constitucional (Lei n.º 11.418/2006). 8 Informatização do processo judicial (Lei n.º 11.419/2006). 9 Recursos repetitivos (Lei n.° 11.672/2008). VIII REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ALTERAÇÕES (artigos 1.° a 327) E RESOLUÇÃO n.° 09/STJ, de 4/5/2005.

CARGO 4: TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA: ADMINISTRATIVA: I NOÇÕES DE DIREITO CONSTITUCIONAL. 1 Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, Emendas Constitucionais e Emendas Constitucionais de Revisão: princípios fundamentais. 2 Da aplicabilidade das normas constitucionais: normas de eficácia plena, contida e limitada; normas programáticas. 3 Dos direitos e garantias fundamentais: dos direitos e deveres individuais e coletivos; dos direitos sociais; dos direitos de nacionalidade; dos direitos políticos. 4 Da organização político-administrativa: das competências da União, Estados e Municípios. 5 Da Administração Pública: disposições gerais; dos servidores públicos. 6 Do Poder Executivo: das atribuições e responsabilidades do Presidente da República. 7 Do Poder Legislativo: do processo legislativo; da fiscalização contábil, financeira e orçamentária. 8 Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal, do Conselho Nacional de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça. 9 Das funções essenciais à Justiça: do Ministério Público; da Advocacia Pública; da Advocacia e da Defensoria Pública. II NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO. 1 Administração pública: princípios básicos. 2 Poderes administrativos: poder hierárquico e poder disciplinar. 3 Serviços Públicos: conceito e princípios. 4 Ato administrativo: conceito, requisitos e atributos; anulação, revogação e convalidação; discricionariedade e vinculação. 5 Contratos administrativos: conceito e características. 6 Licitação: princípios, modalidades, dispensa e inexigibilidade. 7 Servidores públicos: cargo, emprego e função públicos. 8 Lei n.º 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União) e alterações: das disposições preliminares; do provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição. Dos direitos e vantagens: do vencimento e da remuneração; das vantagens; das férias; das licenças; dos afastamentos; do direito de petição. Do regime disciplinar: dos deveres e proibições; da acumulação; das responsabilidades; das penalidades. 9 Processo administrativo (Lei n.º 9.784/99). 10 Lei n.º 8.429/92: das disposições gerais; dos atos de improbidade administrativa. 11 Carreiras dos Servidores do Poder Judiciário da União (Lei n.º 11.416/2006). III GESTÃO ADMINISTRATIVA. 1 Técnicas de arquivamento: classificação, organização, arquivos correntes e protocolo. 2 Procedimentos administrativos. 3 Noções de processos licitatórios. 4 Noções de administração financeira, de recursos humanos e de material. IV RELAÇÕES PÚBLICAS. 1 Ética no serviço público: comportamento profissional; atitudes no serviço; organização do trabalho; prioridade em serviço. 2 Qualidade no atendimento ao público: comunicabilidade; apresentação; atenção; cortesia; interesse; presteza; eficiência; tolerância; discrição; conduta; objetividade. 3 Trabalho em equipe: personalidade e relacionamento; eficácia no comportamento interpessoal; servidor e opinião pública; o órgão e a opinião pública; fatores positivos do relacionamento; comportamento receptivo e defensivo; empatia; compreensão mútua. V REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E ALTERAÇÕES: artigos 1.° a 65; artigos 81 a 94 e artigos 316 a 327.

CARGO 5: TÉCNICO JUDICIÁRIO/ÁREA: APOIO ESPECIALIZADO - ESPECIALIDADE: INFORMÁTICA: 1 Fundamentos de computação. 1.1 Organização e arquitetura de computadores. 1.2 Componentes de um computador (hardware e software). 1.3 Sistemas de entrada, saída e armazenamento. 1.4 Princípios de sistemas operacionais. 1.5 Características dos principais processadores do mercado. 1.6 Aplicações de informática e microinformática. 1.7 Ambiente Windows Vista. 2 Desenvolvimento de sistemas. 2.1 Ferramentas de desenvolvimento de software e ferramentas CASE (engenharia de software apoiada por computador). 2.2 Aspectos de linguagens de programação, algoritmos e estruturas de dados e objetos. 2.3 Programação orientada a objetos. 2.4 Padrões de projeto. 2.5 Arquitetura MVC. 3 Bancos de dados. 3.1 Organização de arquivos e métodos de acesso. 3.2 Abstração e modelo de dados. 3.3 Sistemas gerenciadores de banco de dados (SGBD). 3.4 Linguagens de definição e manipulação de dados. 3.5 Linguagens de consulta (query language) - SQL; conceitos e comandos SQL SERVER e DB2. 3.6 Bancos de dados textuais. 4 Linguagens de programação. 4.1 Tipos de dados elementares e estruturados. 4.2 Funções e procedimentos. 4.3 Estruturas de controle de fluxo. 4.4 Caracterização das linguagens de programação Java e Delphi. 4.5 Ambientes de desenvolvimento visual (Delphi e Java). 4.6 Linguagens de programação orientada a objetos (Delphi e Java). 4.7 Programação Java: arquitetura J2EE. 4.8 Portais corporativos: conceitos básicos e aplicações, portlets, RSS. 5 Redes de computadores. 5.1 Fundamentos de comunicação de dados. 5.2 Meios físicos de transmissão. 5.3 Elementos de interconexão de redes de computadores (gateways, switches, roteadores). 5.4 Estações e servidores. 5.5 Tecnologias de redes locais e de longa distância. 5.6 Arquitetura, protocolos e serviços de redes de comunicação. 5.7 Arquitetura TCP/IP. 5.8 Arquitetura cliente-servidor. 5.9 Conceitos de Internet e Intranet.

Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS

Tags: